TSE: comissão diz que edital sai até 4 de novembro

Será lançado até o dia 4 de novembro, sexta-feira, o edital de abertura do próximo concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o que informa a presidente da comissão, Zélia Oliveira de Miranda. Ademais, ela afirma que os preparativos da seleção já foram concluídos, restando apenas a autorização do presidente do órgão, o ministro Ricardo Lewandowski, para que seja divulgado o documento. Segundo a organizadora, Consultoria e Planejamento em Administração Pública (Consulplan), as provas estão previstas para o mês de março.

O concurso será para formação de cadastro de reserva nos cargos de técnico e analista judiciários, que exigem nível médio e superior, respectivamente. As oportunidades serão divididas entre 13 funções que integram os dois cargos, em diversas áreas de atividade e especialidades, algumas com exigência somente de diploma do grau de escolaridade correspondente, outras de curso específico, de graduação ou técnico. Todas as vagas serão para lotação na sede do tribunal, localizada em Brasília.

Atualmente, os contratados no cargo de técnico têm direito a remuneração no valor de R$4.715,96, que inclui salário-base de R$2.662,06, Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ), R$1.331,03, e auxílio-alimentação de R$663 e R$59,87 de Vantagem Pessoal Identificada (VPI). Para analistas, esse valor chega a R$7.274,39, incluindo os mesmos adicionais, porém, com GAJ de R$2.183,84. Também é oferecido vale-transporte, auxílio creche/pré-escolar, plano de saúde e reembolsos odontológico e farmacêutico.

O TSE não realiza concurso desde 2006, quando foram ofertadas 280 vagas, 138 para analista e 142 para técnico. Os candidatos fizeram prova objetiva, formada por 80 questões, redação e avaliação de títulos.


Confira os requisitos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou os cargos que serão oferecidos no próximo concurso. Veja abaixo o que é exigido para analista e técnico judiciários.

1. Analista Judiciário – Área Judiciária
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Direito devidamente registrado no MEC.

2. Analista Judiciário – Área Administrativa
Escolaridade: diploma de curso de graduação em qualquer área de formação, devidamente registrado no MEC (bacharelado ou licenciatura plena).

3. Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Ciências Contábeis, devidamente registrado no MEC e, registro no Conselho Regional da categoria.

4. Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Pedagogia
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Pedagogia, devidamente registrado no MEC.

5. Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Análise de Sistemas
Escolaridade: diploma de curso de graduação na área de informática ou em qualquer outro curso de graduação, devidamente registrados no MEC, acrescido de curso de especialização com, no mínimo, 360 horas/aula na área da Ciência da Computação.

6. Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Psicologia, devidamente registrado no MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.

7. Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Biblioteconomia
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Biblioteconomia, devidamente registrado no MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.

8. Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Engenharia Elétrica
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia Elétrica, devidamente registrado no MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.

9. Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Engenharia Mecânica
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia Mecânica, devidamente registrado no MEC, e respectivo registro no Conselho Regional da categoria.

10. Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Estatística, devidamente registrado no MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.

11. Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Arquivologia, devidamente registrado no MEC, e registro na Delegacia Regional do Trabalho.

12. Técnico Judiciário – Área Administrativa
Escolaridade: diploma de segundo grau ou curso técnico equivalente, devidamente registrado na Secretaria de Educação.

13. Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Programação de Sistemas
Escolaridade: diploma de segundo grau ou curso técnico equivalente, devidamente registrado na Secretaria de Educação, acrescido de cursos de programação de sistemas totalizando, no mínimo, 180 horas/aula.

Em 26/10/2011

Fonte: Folha Dirigida

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