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Solicito ajuda na duvida á legalidade da cobrança do i.p.t.u;
No artigo 150 das limitações de tributos é clara a esplicação;
só pode ser reajustado e efetuado aumento com lei que á preceda e só no
ano posterior á qual foi decretada!…Pode o I.P.TU ser reajustado via indexação com base no I.P.C.A??sem passar pela Camara Municipal para
complementa-la??O Prefeito pode aumentar ou reajustar com base na inflação???é legal?não pergunto se é justo e se é de bom senso,pergunto
se é de acordo com a constituição?
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