Muita gente desiste do projeto de se preparar para concurso público quando descobre que vai precisar estudar disciplinas que nunca viu antes. E, nesse quesito, o direito constitucional e o direito administrativo são campeões de frequência nos editais, logo atrás do português, mesmo em concursos para nível médio.
Essas disciplinas são necessárias para que o futuro servidor entenda com clareza a sua função. A boa notícia é que ambas são extremamente úteis para a compreensão de alguns aspectos da vida em sociedade e permitem que, mesmo antes da aprovação, o candidato já se torne um cidadão diferenciado, mais consciente do funcionamento da estrutura do país e da sua participação no todo.
De toda forma, durante a vida escolar, todos nós enfrentamos o aprendizado de matérias e assuntos completamente novos. O mesmo acontece para quem inicia uma faculdade.
Na prática, o estudo de qualquer ramo do direito funciona mais ou menos de acordo com os mesmos critérios.
Como fazer
Em primeiro lugar, é importante não criar uma reação negativa por ser um assunto novo. É preciso compreender o que é a matéria, de forma geral, e como se relaciona com as outras disciplinas do direito. Isso acontece a partir do acompanhamento da aula ou da introdução de um bom livro do assunto.
Quando falamos de direito, falamos basicamente de teoria e leis, e ambas são igualmente importantes. Assim, o melhor é primeiro buscar entender as linhas gerais e os pontos mais relevantes para, depois, buscar o texto mesmo da lei em questão.
Outra providência útil é fazer anotações no texto legal, de acordo com o que foi estudado. Isso deve ser feito de forma limpa e organizada (a lápis, de preferência), porque será lido toda vez que o candidato consultar a lei. Essa estratégia ajuda a integrar as informações teóricas à letra fria da lei.
Material de estudo
Os livros utilizados devem ser específicos para concurso, porque utilizam linguagem mais simples e abordagem direta, de acordo com o que costuma ser cobrado nas provas. O vocabulário jurídico possui termos bastante específicos e, se a abordagem do autor for muito prolixa, o candidato poderá ter dificuldade para entender os conceitos. Assim, os livros de faculdade não são os mais adequados, porque são elaborados para quem vai exercer a profissão e precisará mergulhar mesmo no mundo jurídico.
As leis podem ser compradas em livrarias ou baixadas gratuitamente na Internet. Para a Constituição, códigos e outras leis federais, pesquisar em www.planalto.gov.br. Leis de outras esferas, pesquisar na página da assembleia ou câmara legislativa respectiva. É sempre interessante ter a lei encadernada, para poder manuseá-la de forma mais prática.
Em algumas situações, conhecer bem o texto da lei (compreendendo-o, claro!) é suficiente para resolver a questão. Por esse motivo, o candidato deverá se habituar a carregar sempre alguma legislação -Constituição, códigos ou leis impressas-, com as anotações que sugerimos anteriormente, para leitura periódica em momentos de tempo ocioso em que não for possível estudar (no transporte, em filas de espera, etc). Assim, o conteúdo vai sendo naturalmente fixado.
Provas anteriores
Depois que o candidato considerar concluída a primeira etapa de estudo –quando tiver ido até o fim da matéria-, é importante iniciar a resolução de provas anteriores daquela disciplina, de mesmo nível de escolaridade para o qual está se preparando. Isso permite que o candidato confronte o seu conhecimento teórico com o mundo real dos concursos. Pode acontecer de o candidato perceber que abordou todos os pontos, mas de forma superficial, e precisa aprofundar o estudo. Ou, que está bem em alguns conteúdos, mas tem desempenho insuficiente em outros itens. Ou, até, pode descobrir que há tópicos que não foram estudados.
A etapa seguinte será refinar o estudo para superar as deficiências detectadas.
Doutrina e jurisprudência
Em alguns casos, o estudo da legislação e da sua aplicação não é suficiente para o candidato ser bem sucedido nas provas. Dependendo do tipo de cargo almejado, é preciso conhecer as divergências doutrinárias (os autores/doutores que estudam o assunto têm opiniões diferentes sobre um mesmo tema) e a jurisprudência (diversos julgamentos com decisões similares).
Isso pode surpreender alguns candidatos, mas também não é um problema, desde que se adote a providência adequada – ampliar o foco do estudo – se isso for necessário, a partir da consulta a bons livros sobre o assunto. Há ainda, as súmulas vinculantes (decisões reiteradas sobre um tema, que se tornam obrigatórias), que podem ser consultadas em www.stf.jus.br.
Para concursos mais complexos, o candidato deve cadastrar-se gratuitamente para receber os informativos do STF e ficar bem informado sobre assuntos relevantes que podem vir a ser cobrados em prova.
Fazer algum curso, presencial, a distância ou que podem ser baixados na internet em arquivo pdf pode ser importante, em especial no estudo de disciplinas de direito, para ajudar o aluno a saber até onde aprofundar e onde encontrar os melhores materiais.
Edital publicado
Quando o edital sair, o candidato precisará verificar todos os pontos que compõe o conteúdo programático e checar se já foram estudados. Será hora de priorizar os itens novos, se houver, e apenas revisar o que está sedimentado. Esta é a vantagem do estudo antecipado.
Também é importante resolver muitas provas anteriores da banca que vai organizar o concurso, porque conhecer o estilo de questões e o que a banca costuma cobrar permite fazer o ajuste final no estudo.
Há tópicos que sempre constam dos editais e, dentro desses, há os mais cobrados pelas bancas examinadoras.
Em relação ao direito constitucional, alguns dos temas mais cobrados costumam ser os princípios fundamentais (art. 1º ao 4º), direitos e garantias fundamentais (art. 5º), direitos sociais (art.6º ao 11º). Para concursos mais complexos, organização dos poderes e controle da constitucionalidade também são bastante cobrados. Conforme a área do concurso, serão cobrados os temas relacionados à futura atividade; por exemplo, o sistema tributário nacional (art. 145 a 162) para a área de fiscalização.
Em direito administrativo, a preferência das bancas costuma recair sobre os artigos 37 a 41 da Constituição, princípios e organização da administração pública, atos administrativos, lei 8.112/90 (para concursos federais) e lei 8.666/93, dentre outros.
*Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”
Fonte: G1