IBGE: saiu edital para 33.012 vagas. 2º grau

O Instituto brasileiro de Geografia e Estatística divulgou nesta segunda-feira, dia 31, o edital de seu processor seletivo simplificado que visa ao preenchimento de 33.012 vagas temporárias para agente censitário. Serão 23.900 oportunidades para agente supervisor, 6.722 para agente municipal, 400 para agente regional, 1.432 são reservadas a agente de informática e 558 a agente administrativo.

Para as vagas de agente municipal e supervisor só haverá uma inscrição, sendo os mais bem classificados contratados como agente municipal. Em todos os cargos é exigido, no mínimo, que o candidato possua ensino médio completo, mas o salário varia conforme a função entre R$900 e R$1.600.

As inscrição serão aceitas entre 21 de setembro e 6 de outubro, via internet, no site da Fundação Cesgranrio, que organiza a seleção; ou em um dos postos de inscrição localizados no município onde o candidato deseja concorrer à vaga. A taxa custa entre R$18 e R$30. Os interessados poderão pedir isenção deste valor entre os dias 21 e 23 de setembro.

O processo seletivo será feito através de provas objetivas de Língua Portuguesa e Raciocínio Lógico, ambas comum a todos os cargos, além de Noções de administração / Situações Gerenciais (I e II), Noções de Informática (I, II e III) e Conhecimentos Técnicos, que variam de acordo com a função escolhida.

Baixe aqui o Edital

Fonte: Folha Dirigida

Tagged 33.012 vagas, , IBGE

Código Tributário Nacional Comentado – Eliana Calmon Alves


Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, artigo por artigo, inclusive ICMS e ISS de Eliana Calmon Alves.

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Área Federal: Normas para Concursos Públicos – Decreto 6.944

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou, no Diário Oficial da última segunda-feira, 24, o decreto 6.944 que dispõe sobre normas gerais relativas a concurso público nos órgãos e entidades da administração federal direta, além das autarquias e fundações, para fins de padronização. Com as novas regras, a autorização de seleção para as carreiras de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, defensor público da União e diplomata, será de competência do representante máximo de cada órgão.

Entre as principais mudanças está a especificação do número máximo de aprovados. Isso significa que os candidatos não classificados dentro do limite estabelecido, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso.

Algumas medidas foram apenas ratificadas, como a possibilidade de convocar mais 50% do quantitativo inicial de vagas, mediante aprovação do Planejamento, e o prazo não superior a seis meses para a publicação do edital (após a autorização).

Segundo a Assessoria de Imprensa do Planejamento, as novas regras na homologação serão importantes para as seleções de abrangência nacional. Isso porque o decreto institui mecanismos para melhorar a gestão de convocação dos aprovados. “A medida solucionará problemas relacionados à desistência de aprovados”, ressalta.
De acordo com a publicação, o Planejamento poderá autorizar a realização de concurso para formação de cadastro de reserva, em casos especiais. Essa medida valerá para cargos efetivos, destinados a atividades de natureza administrativa e de apoio técnico ou operacional.

A partir de agora, o exame psicotécnico (caso seja uma determinação do cargo) e a prova oral ou de defesa de memorial, serão realizadas em sessão pública gravada, como uma condição de proteção para o concorrente. Já a comprovação da escolaridade mínima e experiência profissional (quando exigidas) será feita no ato posse.

Para que os candidatos tenham mais tempo para se preparar, fica oficialmente determinado que o edital seja publicado com antecedência mínima de dois meses da realização da primeira prova.

Veja aqui o Decreto 6.944 que regulamenta o assunto

Fonte: Folha dirigida

Tagged área federal, concurseiros, concursos públicos, normas

Especial – PRF

Especial PRF – Polícia Rodoviária Federal, contendo mais de 400 questões elaboradas pela Folha Dirigida, envolvendo o conteúdo abaixo relacionado:

  • Língua Portuguesa
  • Atualidades
  • Raciocínio Lógico-Quantitativo
  • Informática
  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Direito Civil
  • Legislação de Trânsito

Um abraço!

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PRF: especialistas e aprovado dão dicas de estudo

Anderson Gallozio, 1º lugar na PRF: 15 horas de estudo após sair edital (Foto: Arquivo pessoal)

O concurso da Polícia Rodoviária Federal para 750 vagas e salário de R$ 5.620,12, cujo edital foi divulgado na quinta-feira (13), trouxe algumas novidades. Entre elas a exigência de nível superior de escolaridade, a possibilidade de o candidato escolher o estado em que quer trabalhar e algumas disciplinas diferentes das do edital de 2008, entre elas física, primeiros socorros, direção defensiva, estatística e geometria plana.

A prova está marcada para o dia 18 de outubro. Portanto, os candidatos têm pouco mais de dois meses para se preparar. De acordo com especialistas ouvidos pelo G1, os candidatos devem dar atenção a todas as disciplinas do edital.

Sylvio Motta, editor de concursos da editora Campus/Elsevier, ressalta que o interessado deve montar um quadro de horários. Ele recomenda que sejam agrupadas no mesmo dia disciplinas que sejam afins, como as de direito e português, depois física, raciocínio lógico e informática, e em outro grupo a parte relacionada a trânsito.

Trânsito, direito e português

Segundo Luis Gustavo Bezerra de Menezes, diretor da Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (Abece) e especialista em direito administrativo, na hora de dividir o tempo de estudo é essencial que o candidato leve em conta que do total de 45 pontos em conhecimentos básicos, 30 são de português, e do total de 140 pontos de conhecimentos específicos, 120 são de legislação de trânsito e noções de direito, ou seja, representam 81% do total de pontos da prova. “Assim, 80% do estudo deve ser canalizado para esse grupo de disciplinas”, aconselha.

Motta salienta que o candidato deve estudar pelo menos uma hora, diariamente, a matéria de legislação de trânsito. Já as disciplinas de direito devem ser estudadas cinco dias da semana. (mais…)