O Ministério do Planejamento autorizou o MEC – Ministério de Educação e Cultura a realizar concurso público para o provimento de 548 vagas na UFGD – Universidade Federal da Grande Dourados, para exercício no Hospital Universitário. São 202 vagas para nível superior e 346 para nível médio. Veja abaixo inteiro teor da autorização:

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 401, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública de No- 2009.60.02.002839-0, que deferiu, parcialmente, a liminar pleiteada, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Educação a realizar concurso público e o provimento de duzentos e dois cargos de nível superior e trezentos e quarenta e seis de nível intermediário, discriminados no Anexo, para lotação no quadro de pessoal da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, para exercício no Hospital Universitário, nos termos da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública No- 2009.60.02.002839-0.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput integram o Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, de que trata a Lei No- 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 2º Compete ao Ministério da Educação, nos termos da Portaria MP Nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, a redistribuição das vagas para o quadro de pessoal da UFGD que se fizerem
necessárias para completar os quantitativos autorizados por esta Portaria.
Art. 3º O provimento dos cargos está condicionado:
I – à existência de vagas na data do provimento dos cargos; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Educação que poderá delegar esta competência ao Reitor da UFGD. Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
FERNANDO HADDAD

ANEXO

Cargos de Nível Superior

Administrador – 10
Analista de Tecnologia da Informação 4
Contador – 06
Bibliotecário – 01
Economista – 01
Engenheiro Mecânico – 02
Assistente Social – 04
Farmacêutico Bioquímico – 07
Farmacêutico – 04
Fisioterapeuta – 08
Nutricionista – 03
Psicólogo – 03
Enfermeiro 42
Biomédico – 02
Médico – 105

Cargos de Nível Intermediário

Técnico em eletrônica – 02
Técnico em Contabilidade – 04
Técnico em Enfermagem – 175
Técnico em Radiologia 0 14
Técnico em Laboratório – 15
Técnico em Segurança do Trabalho -02
Operador de Caldeira – 05
Auxiliar de Enfermagem – 29
Assistente em Administração – 90
Auxiliar de Laboratório – 10

TOTAL – 548 Vagas

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