Em coletiva realizada na última quarta-feira, dia 1º, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Ricardo Paes Barreto, fez o anúncio pelo qual milhares de concurseiros aguardavam: a oferta de vagas para técnico (nível médio) e analista (superior) judiciários. Para preenchimento imediato, serão 37 oportunidades.
Para técnico judiciário, serão 12 vagas na área administrativa, que requer só o 2º grau, uma na área de segurança e uma na de taquigrafia, para as quais é preciso também o diploma técnico correspondente. Já para o cargo de analista, a oferta está desta forma distribuída: uma para a área Médica, uma para Arquitetura, uma para Assistência Social, seis para Análise de Sistemas e 14 na área judiciária.
A organizadora, que será contratada por meio de dispensa de licitação, será escolhida pelos membros da comissão do concurso. Na prática, isso significa que apenas instituições com comprovada qualidade técnica, como a Fundação Carlos Chagas e o Cespe/UnB, poderão concorrer. A estimativa do tribunal é que o edital seja publicado em setembro e as provas aconteçam ainda este ano.
Além das oportunidades imediatas, o desembargador Ricarto Barreto garante que haverá formação de cadastro de reserva, o que permitirá a convocação de mais aprovados durante a validade do concurso. “Temos uma carência de pessoal muito grande”, disse o presidente, em entrevista à FOLHA DIRIGIDA (leia na íntegra na matéria relacionada).
Concurso - Para concorrer ao cargo de técnico judiciário, basta ter nível médio completo. A remuneração inicial é de R$4.572,16, valor composto pelo salário básico (R$2.662,06), auxílio-alimentação (R$519,20), Gratificação de Atividade Judiciária (R$1.331,03) e vantagem pecuniária (R$59,87).
A função de analista judiciário requer graduação em áreas específicas, ainda não determinadas, e proporciona iniciais de R$7.130,59, contando com os mesmos benefícios. Fora isso, os servidores têm plano de saúde e odontológico extensivo aos dependentes, auxílio pré-escolar (R$341,30) para dependentes com até seis anos e incentivo à qualificação profissional. As contratações obedecem ao regime estatutário, garantindo estabilidade empregatícia.
Fonte: Folha Dirigida
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