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	<title>Concurseiros do Brasil &#187; normas</title>
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		<title>Área Federal: Normas para Concursos Públicos &#8211; Decreto 6.944</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Aug 2009 00:15:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Merval</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou, no Diário Oficial da última segunda-feira, 24, o decreto 6.944 que dispõe sobre normas gerais relativas a concurso público nos órgãos e entidades da administração federal direta, além das autarquias e fundações, para fins de padronização. Com as novas regras, a autorização de seleção para as carreiras de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, defensor público da União e diplomata, será de competência do representante máximo de cada órgão.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre as principais mudanças está a especificação do número máximo de aprovados. Isso significa que os candidatos não classificados dentro do limite estabelecido, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso.</p>
<p>Algumas medidas foram apenas ratificadas, como a possibilidade de convocar mais 50% do quantitativo inicial de vagas, mediante aprovação do Planejamento, e o prazo não superior a seis meses para a publicação do edital (após a autorização).</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a Assessoria de Imprensa do Planejamento, as novas regras na homologação serão importantes para as seleções de abrangência nacional. Isso porque o decreto institui mecanismos para melhorar a gestão de convocação dos aprovados. &#8220;A medida solucionará problemas relacionados à desistência de aprovados&#8221;, ressalta.<br />
De acordo com a publicação, o Planejamento poderá autorizar a realização de concurso para formação de cadastro de reserva, em casos especiais. Essa medida valerá para cargos efetivos, destinados a atividades de natureza administrativa e de apoio técnico ou operacional.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir de agora, o exame psicotécnico (caso seja uma determinação do cargo) e a prova oral ou de defesa de memorial, serão realizadas em sessão pública gravada, como uma condição de proteção para o concorrente. Já a comprovação da escolaridade mínima e experiência profissional (quando exigidas) será feita no ato posse.</p>
<p style="text-align: justify;">Para que os candidatos tenham mais tempo para se preparar, fica oficialmente determinado que o edital seja publicado com antecedência mínima de dois meses da realização da primeira prova.</p>
<p style="text-align: center;"><a title="Decreto 6944" href="http://www.ziddu.com/download/6194036/NormasConcursosFederais.pdf.html">Veja aqui o Decreto 6.944 que regulamenta o assunto</a></p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Folha dirigida</p>


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