INSS vai recorrer contra prorrogação da validade

by Merval on 25/06/2011

A decisão do INSS de recorrer da sentença por meio da qual a Justiça Federal do Sergipe (JF-SE) determinou a prorrogação da validade do concurso para técnico e analista da autarquia realizado em 2008, como informou a Assessoria de Comunicação do Ministério da Previdência Social, irá, indiretamente, eliminar qualquer impedimento legal para a realização do novo concurso para os dois cargos, cuja autorização é aguardada para este ano.

Isso porque, segundo juristas consultados pela FOLHA DIRIGIDA, o recurso utilizado nesse caso é a apelação, com efeito suspensivo sobre a decisão da primeira instância. Caso não houvesse o recurso, a abertura do novo concurso poderia ser questionada, uma vez que a Lei 8.112/90, no segundo parágrafo do seu artigo 12, determina que “não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado”.

Embora haja controvérsias sobre a partir de quando o novo prazo de validade começaria a contar – há juristas que defendem que isso só acontece somente após o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso -, a não suspensão dos efeitos da decisão proferida pela Justiça Federal do Sergipe já seria suficiente para abrir espaço para tentativas de impugnar a nova seleção, quando aberta.

Com a apelação, será necessário aguardar a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que julgará o recurso, para saber se a determinação da primeira instância será confirmada ou anulada. E apesar do próprio TRF5 já ter suspendido anteriormente os efeitos de liminar por meio da qual foi determinada a prorrogação da validade – por considerar que a prorrogação é ato discricionário da Administração Pública, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário -, não há como prever se o tribunal irá se manifestar da mesma forma desta vez.

Para o professor de Direito Administrativo Ricardo Neiva, do curso Unijur, de Brasília, especializado na área jurídica, a decisão de prorrogar ou não a validade do concurso é ato discricionário do INSS. “A não ser se houvesse candidatos aprovados dentro do número inicial de vagas. Aí o INSS seria obrigado a prorrogar a validade do concurso”, explicou. “Em regras, a Justiça entende que, nesses casos, não há direito à prorrogação, uma vez que já foram chamados todos os aprovados dentro do número de vagas”.

Dois dos fatores que podem fazer com que seja mantida a decisão de prorrogar a validade do concurso é, segundo os juristas consultados, a grande necessidade que a autarquia possui de contratar mais servidores para a sua área de atendimento, o que é de interesse público, e a existência de forte jurisprudência no sentido de garantir a convocação dos aprovados em concursos, mesmo que classificados em posição superior ao número de vagas oferecidas na seleção.

Outro motivo de esperança para os excedentes do concurso de 2008, é o fato de que a própria Administração Pública possuie ferramentas que permitem a convocação de aprovados além do número original de vagas do concurso, como se viu no caso da seleção para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizado em 2008. No último dia 8, a presidente Dilma Rousseff autorizou, por meio de uma Exposição Interministerial de Motivos, elaborada pelos Ministérios da Justiça e do Planejamento, a nomeação de mais 200 aprovados no concurso.

A permissão presidencial foi necessária, uma vez que já haviam sido convocados os aprovados até o limite de 50% a mais do que a oferta inicial do concurso, que foi de 340 vagas, e levou em consideração a necessidade de pessoal do órgão.

Fonte: Folha Dirigida

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