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	<title>Concurseiros do Brasil &#187; mudança</title>
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		<title>Senado aprova mudanças em concursos públicos</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Nov 2009 15:59:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Merval</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter" title="concursos públicos" src="http://t0.gstatic.com/images?q=tbn:aLyo4RMXWYOLyM:http://www.ananec.org/documents/Imagem%2520Site%2520Concurso.jpg" alt="concursos públicos" width="150" height="95" /></p>
<p style="text-align: justify;">O sonho de todo concurseiro bem-sucedido está perto de virar realidade. Um projeto de lei do Senado promete reduzir significativamente a angústia dos candidatos aprovados nas seleções públicas e garantir a nomeação para os cargos conquistados. A proposta do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) pretende alterar o Estatuto do Servidor Público, incluindo no texto da Lei nº 8.112/90, a obrigatoriedade de convocar os aprovados de acordo com o número de vagas previsto no edital, mediante um cronograma a ser seguido durante a validade do concurso. O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda, agora, a apreciação da Câmara.</p>
<p><span id="more-2128"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O que pode parecer pouco ao cidadão comum, aos consurseiros representa muito, especialmente aos aprovados em uma seleção. Isso porque quem alcançou uma vaga no serviço público invariavelmente dispendeu muito tempo e dinheiro até chegar lá. Na apresentação da proposta, o senador goiano argumentou que, embora a legislação permita, a não nomeação de candidatos aprovados deveria ser uma raríssima exceção, e não o lugar comum que se tem visto nos últimos anos. &#8220;É uma carta branca para o abuso do poder por parte de administradores públicos irresponsáveis e insensíveis ao interesse público e aos esforços de candidatos&#8221;, define Perillo.</p>
<p>De fato, essa é a maior expectativa das pessoas que se dedicam à preparação para um cargo público. Trata-se da primeira proposta de mudança na legislação para pôr em prática o que várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm defendido: o direito líquido e certo à nomeação e à posse dos aprovados e classificados em concursos públicos. Apesar dos julgamentos favoráveis aos concurseiros, nada obriga os órgãos a adotar a prática. &#8220;Como senador e cidadão, me perfilo dentre aqueles que consideram o concurso público como parte legítima e ética de ingresso no serviço público. É a maneira mais eficiente de se democratizar oportunidades e garantir eficiência nos serviços do Estado&#8221;, insiste o autor do projeto que tramina no Senado.</p>
<p><strong>Tramitação</strong></p>
<p>O relator do projeto de Perillo &#8211; PSL 122, de 2008 &#8211; na CCJ, senador Adelmir Santana(DEM-DF), avaliou que a proposta fará com que a administração passe a estar vinculada com o preenchimento das vagas que divulgar. &#8220;É de se pressupor um mínimo de responsabilidade dos administradores para com os atos que praticam, principalmente quando eles afetam de forma direta a esfera jurídica dos cidadãos&#8221;, disse Santana em seu parecer. Ele adicionou ao texto original que o cumprimento da determinação ficará condicionado a existência de cargos suficientes e ao respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à lei orçamentária de cada ano. Como estava em caráter terminativo, o texto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados a fim de ser avaliado, o que só deve ocorrer em 2010.</p>
<p>No Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois casos recentes mostram a necessidade de mudança na legislação. O julgamento da 3ª Seção garantiu, por unanimidade, que uma fonoaudióloga, aprovada em primeiro lugar no concurso público, fosse nomeada para a Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Na ocasião, o ministro relator Nilson Naves defendeu o direito garantido aos que são aprovados dentro do número de vagas. Em outra situação, uma professora entrou com um mandado de segurança às vésperas de expirar a validade da seleção feita para trabalhar com turmas de 1ª a 4ª séries. Ela havia sido aprovada em 347º lugar e foram ofertadas 1.003 vagas no edital. A posse foi garantida também pelo STJ.</p>
<p><strong>Padrões</strong></p>
<p>Este ano pode ser considerado de vitória quando o assunto é garantia aos concurseiros. A discussão da criação de um estatuto do concurso está cada vez mais avançada. Avalanches de processos judiciais engrossam o caldo e apontam para a urgência de definir padrões mais claros para a seleção dos futuros servidores. Além dos constantes entendimentos das cortes superiores da Justiça, o Executivo federal também resolveu se mexer. Em agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Decreto nº 6.944, que estabelece diretrizes mais consistentes para a realização de concursos. O progresso do texto nem está exatamente no seu conteúdo, mas no poder de reunir as diversas legislações dissipadas em várias regras.</p>
<p>Apesar dos avanços, alguns pontos continuam com lacunas consideradas incuráveis pelos concurseiros, como os editais que oferecem somente cadastro de reserva. &#8220;É uma imoralidade manter concursos para cadastro de reserva. Os órgãos têm que se organizar e prever adequadamente o quantitativo de pessoas que precisam. Esse continua sendo um artifício para burlar a lei&#8221;, afirma Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac).</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Correio Brasiliense</p>


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