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O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou, no Diário Oficial da última segunda-feira, 24, o decreto 6.944 que dispõe sobre normas gerais relativas a concurso público nos órgãos e entidades da administração federal direta, além das autarquias e fundações, para fins de padronização. Com as novas regras, a autorização de seleção para as carreiras de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, defensor público da União e diplomata, será de competência do representante máximo de cada órgão.

Entre as principais mudanças está a especificação do número máximo de aprovados. Isso significa que os candidatos não classificados dentro do limite estabelecido, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso.

Algumas medidas foram apenas ratificadas, como a possibilidade de convocar mais 50% do quantitativo inicial de vagas, mediante aprovação do Planejamento, e o prazo não superior a seis meses para a publicação do edital (após a autorização).

Segundo a Assessoria de Imprensa do Planejamento, as novas regras na homologação serão importantes para as seleções de abrangência nacional. Isso porque o decreto institui mecanismos para melhorar a gestão de convocação dos aprovados. “A medida solucionará problemas relacionados à desistência de aprovados”, ressalta.
De acordo com a publicação, o Planejamento poderá autorizar a realização de concurso para formação de cadastro de reserva, em casos especiais. Essa medida valerá para cargos efetivos, destinados a atividades de natureza administrativa e de apoio técnico ou operacional.

A partir de agora, o exame psicotécnico (caso seja uma determinação do cargo) e a prova oral ou de defesa de memorial, serão realizadas em sessão pública gravada, como uma condição de proteção para o concorrente. Já a comprovação da escolaridade mínima e experiência profissional (quando exigidas) será feita no ato posse.

Para que os candidatos tenham mais tempo para se preparar, fica oficialmente determinado que o edital seja publicado com antecedência mínima de dois meses da realização da primeira prova.

Veja aqui o Decreto 6.944 que regulamenta o assunto

Fonte: Folha dirigida

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