O site dos concurseiros
Artigos com o marcador concursos públicos
Senado aprova mudanças em concursos públicos
24/11/09
O sonho de todo concurseiro bem-sucedido está perto de virar realidade. Um projeto de lei do Senado promete reduzir significativamente a angústia dos candidatos aprovados nas seleções públicas e garantir a nomeação para os cargos conquistados. A proposta do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) pretende alterar o Estatuto do Servidor Público, incluindo no texto da Lei nº 8.112/90, a obrigatoriedade de convocar os aprovados de acordo com o número de vagas previsto no edital, mediante um cronograma a ser seguido durante a validade do concurso. O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda, agora, a apreciação da Câmara.
Área Federal: Normas para Concursos Públicos – Decreto 6.944
24/08/09
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou, no Diário Oficial da última segunda-feira, 24, o decreto 6.944 que dispõe sobre normas gerais relativas a concurso público nos órgãos e entidades da administração federal direta, além das autarquias e fundações, para fins de padronização. Com as novas regras, a autorização de seleção para as carreiras de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, defensor público da União e diplomata, será de competência do representante máximo de cada órgão.
Entre as principais mudanças está a especificação do número máximo de aprovados. Isso significa que os candidatos não classificados dentro do limite estabelecido, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso.
Algumas medidas foram apenas ratificadas, como a possibilidade de convocar mais 50% do quantitativo inicial de vagas, mediante aprovação do Planejamento, e o prazo não superior a seis meses para a publicação do edital (após a autorização).
Segundo a Assessoria de Imprensa do Planejamento, as novas regras na homologação serão importantes para as seleções de abrangência nacional. Isso porque o decreto institui mecanismos para melhorar a gestão de convocação dos aprovados. “A medida solucionará problemas relacionados à desistência de aprovados”, ressalta.
De acordo com a publicação, o Planejamento poderá autorizar a realização de concurso para formação de cadastro de reserva, em casos especiais. Essa medida valerá para cargos efetivos, destinados a atividades de natureza administrativa e de apoio técnico ou operacional.
A partir de agora, o exame psicotécnico (caso seja uma determinação do cargo) e a prova oral ou de defesa de memorial, serão realizadas em sessão pública gravada, como uma condição de proteção para o concorrente. Já a comprovação da escolaridade mínima e experiência profissional (quando exigidas) será feita no ato posse.
Para que os candidatos tenham mais tempo para se preparar, fica oficialmente determinado que o edital seja publicado com antecedência mínima de dois meses da realização da primeira prova.
Veja aqui o Decreto 6.944 que regulamenta o assunto
Fonte: Folha dirigida
Reforma Ortográfica: O que mudou em concursos?
09/04/09
O QUE MUDA NOS CONCURSOS COM A ENTRADA DA NOVA REFORMA ORTOGRÁFICA?
O fato de ser a disciplina exigida em todos os concursos públicos talvez seja o principal motivo que faça com que muitas pessoas não percebam que a disciplina de Língua Portuguesa é uma das que mais reprovam nessas seleções. Mas agora há um novo complicador que surge a partir da aplicação de dois itens do Decreto 6583 (Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa), que declara:1) O Acordo entra em vigor em 01/01/2009 (artigo 2º); e 2) Coexistirão as normas antigas e as novas até 31/12/2012 (§ único do mesmo artigo).
Aparentemente não há qualquer confusão, pois a conclusão imediata a que se chega é que os concursos públicos, as provas escolares e os vestibulares deverão considerar como corretas as duas formas ortográficas da língua: a antiga e a nova, até o final de 2012.
Essa conclusão é aparentemente correta, principalmente quando nos referimos às provas discursivas, ou seja, a prova de redação ou aquela de questões abertas nas quais o candidato registra as respostas, com suas próprias palavras, de forma manuscrita. “Quanto a esses casos, não tenhamos dúvida: o candidato escreve pela forma antiga ou pelas novas regras, ou ainda pode redigir seu texto seguindo parte de uma maneira e parte de outra”, esclarece o professor Nelson Guerra, do Curso Sólon.
MAS EIS A GRANDE POLÊMICA (ou POLÉMICA):
E quanto às questões objetivas? O organizador do concurso pode exigir do candidato o conhecimento somente das novas regras? Pode exigir somente as regras antigas? Outra pergunta: o organizador pode elaborar questões exigindo o conhecimento a respeito das mudanças de uma norma em relação à outra?
Fomos buscar as respostas. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), um dos mais tradicionais organizadores de provas para concursos do país, respondeu SIM a todas essas perguntas. Segundo o doutor Marcus Vinicius Siqueira, coordenador acadêmico da Instituição, os candidatos deverão conhecer bem as normas antigas e as novas, assim como os pontos de mudança entre as duas. Somente nas provas discursivas “as bancas de correção serão orientadas para aceitar livremente ambas as formas de escrita durante o período de transição [de 2009 a 2012]“, acrescentou o coordenador.
Na Fundação Carlos Chagas, na ESAF, na Cesgranrio e na Vunesp, as respostas foram praticamente as mesmas. A maioria delas informa, ainda, que a redação utilizada na elaboração de suas questões (enunciado e alternativas) será grafada conforme o novo padrão oficial.
ATENÇÃO ESPECIAL NOS EDITAIS DOS CONCURSOS
Os candidatos devem ficar atentos, principalmente, ao conteúdo programático constantes do edital. “Para as questões objetivas, se o edital exigir o conhecimento ortográfico do Decreto 6583, somente este conhecimento será exigido. Daí a necessidade de conhecer a nova norma e as mudanças que ela introduziu. Se o edital for omisso a esse respeito, o candidato deverá conhecer as normas antigas e as novas”, esclarece o professor Guerra, que há 15 anos atua na preparação de candidatos para concursos públicos.
Guerra faz ainda um alerta: “É importante que o candidato também leia sobre os motivos que levaram à existência da Reforma Ortográfica, assim como o seu processo de criação, pois o assunto poderá ser exigido também em outra disciplina: a de Atualidades ou Conhecimentos Gerais, muito presentes nos concursos de hoje em dia”.
ESTUDAR É PRECISO
Como se vê, a melhor alternativa é conhecer as novas regras desde já. Para isso, o Curso Sólon e a Folha Dirigida elaboraram para você um resumo das atuais normas, assim como prepararam uma apostila com o conteúdo do Decreto 6583, com suas 74 regras contidas em 21 bases (pontos) que compõem o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Bons estudos!
Apostila + Resumo
Fonte: Folha Dirigida
Dez dicas para Concursandos
07/01/09
Dez dicas para concursandos (ou estudantes) de sucesso
LUIZ FLÁVIO GOMES
Doutor em Direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito penal pela USP, Secretário-Geral do IPAN (Instituto Panamericano de Política Criminal), Consultor e Parecerista, Fundador e Presidente da Rede LFG – Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (1ª Rede de Ensino Telepresencial do Brasil e da América Latina – Líder Mundial em Cursos Preparatórios Telepresenciais – www.lfg.com.br)
1. SONHE PRIMEIRO. Ninguém consegue nenhum sucesso sem antes sonhar com ele. Descontando tudo quanto fazemos necessariamente na vida (dormir, trabalhar, comer etc.), ainda sobra um terço do nosso tempo para sonhar. Não perca nunca sua capacidade de sonhar com novos horizontes, novos conhecimentos e novos resultados. O concursando (ou estudante) de sucesso só alcança o que ele visualiza antes. Não seja, entretanto, na sua vida, só um sonhador. Transforme suas fantasias em realidade. Como? Lendo, lendo, lendo! Em outras palavras, colocando a “bunda” no banco! O grande segredo do atleta é treinar, treinar, treinar. Do concursando (ou estudante de sucesso) é ler ou escutar e entender e, para memorizar, reler, reler e reler. Porém, ler ou escutar o quê? como? quando? Vejamos: Mais >
Concursos Públicos – Passo a Passo
26/12/08
O que é um concurso público?
Uma das grandes vitórias para o cidadão brasileiro foi o ingresso em cargo ou emprego por concurso público, consagrado pela constituição federal de 1988. Uma forma em que não há exigência de experiência, ou discriminação quanto ao sexo, nível financeiro, raça, entre outros. E o modo mais democrático para se conseguir um emprego com estabilidade.
Concurso público é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar candidatos concorrentes a um cargo efetivo ou um emprego em uma entidade governamental.
Existem duas formas de selecionar candidatos para órgãos públicos: concurso público e processo seletivo.
Concursos públicos aplicam provas, obrigatoriamente. Todas as seleções de candidatos para cargos definitivos são realizadas por meio de concurso. Já no caso de vagas temporárias, a denominação para o certame é processo seletivo. Nesses casos, o contratante pode selecionar por meio de análise de títulos, análise de currículos, entre outras formas.
Os prazos de validade do concurso público realizado são de dois anos, prorrogáveis uma vez, por igual período. Os candidatos, porém, não possuem direito subjetivo à prorrogação, que fica a cargo da administração. Mais >