Aprovado em concurso tem direito a nomeação, decide o STF

Em 10/08/2011

Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.

Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “A simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”, afirmou.

Para o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.

“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Situações excepcionais
Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta “situações excepcionalíssimas” que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis “extremamente graves”. Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.

Fonte: G1

Ofertas Submarino


Direito de Autor e Direitos Fundamentais
Direito de Autor e Direitos Fundamentais
  R$ 74,00
 
Veja mais
[ Compare Preços ]


Direito Industrial - Vol. I
Direito Industrial – Vol. I
  R$ 105,90
 
Veja mais
[ Compare Preços ]


Estudos em Homenagem ao Professor Caio Tácito
Estudos em Homenagem ao Professor Caio Tácito
  R$ 102,10
 
Veja mais
[ Compare Preços ]


Direito
Direito
  R$ 10,00
 
Veja mais
[ Compare Preços ]

Vitrine Submarino 3.6.1

Posts Relacionados:

  1. Autorizada nomeação de 60 candidatos na ANAC
  2. ANTT: autorizada a nomeação de 164 candidatos
  3. ANATEL: autorizada nomeação de 144 candidatos
  4. Saiu minha nomeação para o INSS
  5. INSS: senador Paulo Paim apoia concurso
  6. PRF: especialistas e aprovado dão dicas de estudo
  7. Vídeo Aula – Direito Administrativo – R2 Direito
  8. Curso de Direito Administrativo em Áudio

About Merval

Sou Tecnólogo em Administração de Pequenas e Médias Empresas, aprovado em diversos concursos públicos, tais como, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (2 vezes), PRF, MTE, TRF, TJ-BA, Embasa, Analista do Seguro Social (INSS), cargo que ocupo atualmente, dentre outros. "Toda honra e toda a glória, atribuo ao meu pai celestial. Sem ele não há vitória"
This entry was posted in Notícias de Concursos and tagged direito a nomeação, . Bookmark the permalink.

One thought on “Aprovado em concurso tem direito a nomeação, decide o STF

  1. Olá Merval.

    Gostaria de lhe fazer uma pergunta. Qual a sua opinião de uma boa bibliografia para o INSS e, sinceramente, será que este concurso sairá mesmo?

    Obrigado.
    At.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: